Ouvidoria
Atribuições
São atribuições do Ouvidor:
I - exercer suas funções com independência e autonomia, visando garantir o direito de manifestação dos cidadãos;
II - recomendar a correção de procedimentos administrativos;
III - sugerir, quando cabível, a adoção de providências ou apuração de atos considerados irregulares ou ilegais;
IV - manter sigilo, quando solicitado, sobre os dados dos usuários dos serviços da Ouvidoria;
V - promover estudos e pesquisas objetivando o aprimoramento da prestação de serviços da Ouvidoria;
VI - solicitar Presidência da Câmara o encaminhamento de procedimentos às autoridades competentes;
VII - solicitar informações quanto ao andamento de procedimentos iniciados por ação da Ouvidoria;
VIII - elaborar relatório mensal e anual das atividades da Ouvidoria para encaminhamento à Mesa, disponibilizandoos para conhecimento dos cidadãos;
IX - propor ao Presidente da Câmara Municipal a celebração de convênios ou parcerias com entidades afins e de interesse da Ouvidoria;
X - propor ao Presidente da Câmara Municipal a elaboração de palestras, seminários e eventos técnicos com temas relacionados às atividades da Ouvidoria.
§ 1º - O Ouvidor, no exercício de suas atribuições, poderá:
I - requisitar informações aos órgãos e servidores da Câmara Municipal;
II - solicitar documentos necessários a outros órgãos ou instituições, por intermédio da Presidência da Câmara Municipal.
Competências
Compete à Ouvidoria:
I - receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da população dirigidas à Câmara Municipal;
II - organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;
III - orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Ouvidoria;
IV - fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de sua competência;
V - responder aos cidadãos ou instituições quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;
VI - auxiliar a Câmara Municipal na tomada de medidas necessárias à regularidade dos trabalhos ou sanar violações, ilegalidades e abusos constatados;
VII - auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social.
Responsável
Nome: Neide Solange Serafim de Couto Monteiro
Cargo: Ouvidor
Telefone: 8737851402
EMAIL: camaralagoaouro@hotmail.com
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Rua Capitão Amador Monteiro, 59 - Centro - Lagoa do Ouro - PE
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com
Site: www.lagoadoouro.pe.leg.br