Mesa Diretora
Atribuições
Representar a Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as sua atividades internas previstas expressamente no Regimento Interno.
Competências
I - Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II - Interpretar e, cumprir o Regimento interno;
III - Promulgar as resoluções e os decretos legislativos; bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não forem promulgados pelo Prefeito;
IV - Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;
V - Declarar extinto o mandato do Prefeito, vice- Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VI - Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
VII - Decretar a prisão administrativa do servidor da Câmara omisso ou remisso, na prestação de contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;
VIII - Encaminhar pedido de intervenção do Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado;
IX - Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;
X - Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI- Convocar a Câmara extraordinariamente;
XII - Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as resoluções e Leis Municipais e as determinações do presente Regimento;
XIII - Determinar ao 1º Secretário a leitura do expediente e ao 2º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
XIV - Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
XV - Declarar finda a hora destinada ao expediente, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos Oradores;
XVI - Prorrogar as sessões, determinando-lhes o tempo nunca inferior a 30 (TRINTA) minutos;
XVII - Determinar, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de quórum;
XVIII - Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIX - Assinara os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XX - Dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Suplentes bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhes posse;
XXI - Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, cassando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XXII - Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
XXIII - Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos caos análogos;
XXIV - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXV - Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
XXVI - Apresentar no fim do mandato presidencial um relatório dos trabalhos da Câmara;
XXVII - Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinado por Lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXVIII - Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXIX - Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
XXX - Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
XXXI - Encaminhar aos Prefeito e aos Secretários Municipais, o pedido de convocação para prestar informações no Plenário da Câmara;
XXXII - Determinar o requerimento do autor, a retirada de proposição, que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo-lhe for contrário;
XXXIII - Autorizar o desarquivamento de proposições;
XXXIV - Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Munícipio;
XXXV - Destituir membros de Comissão em caso de descumprimento de atribuições que lhe forem concedidas;
XXXVI - Encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas da leitura em reunião, as proposições apresentadas;
XXXVII - Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, as reuniões extraordinárias;
XXXVIII - Recusar recebimentos de proposição quando não revestida. Formal ou materialmente, das exigências regimentais;
XXXIX - Convocar reuniões secretas e solenes;
XL - Determinar, ao final de cada ano legislativo, o arquivamento das proposições que após vencidos os prazos de audiência previstos para a sua regular tramitação, permanecendo sem deliberação do Plenário, executando-se os projetos de codificação e os de iniciativa do Poder Executivo;
XLI - Incluir na Ordem do dia processos ou proposições que independam de parecer da Comissão;
XLII - Interromper o orador que se desviar da questão em debate, discutir matéria vencida, ou sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer e seus pares, e, em geral, aos chefes de poderes públicos, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo igualmente, retirá-lo do recinto por qualquer meio, e até suspender a reunião, quando em razão disso se generalizar tumulto;
XLIII - Proibir inserção no anais da Câmara de atos ofensivos, de discussão e apartes anti-regimentais;
XLIV - Requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias consignadas à Câmara;
XLV - Encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara, até o dia 31 de agosto de cada ano, para ser incluída no Orçamento Geral do Município.
Responsável
Nome: Lenivaldo Costa Barros
Cargo: Presidente
Telefone: (87)37851402
E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com
Membros:
Nome: Maria Ageilza Marques Couto Rosa
Cargo: Primeira Secretária
Telefone: (87)37851402
E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com
Nome: Espedito Paulino da Silva
Cargo: Segundo Secretário
Telefone: (87)37851402
E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com
Local - Horário de Funcionamento - Contato
Endereço: Rua Capitão Amador Monteiro, 59 - Centro - Lagoa do Ouro - PE
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com
Site: www.lagoadoouro.pe.leg.br