Marquinhos (Márcio)s – Presidente

Telefone: (87) 3785.1402

AGENORA PINTO – Primeira Secretária

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AGEILZA COUTO – Segunda Secretária

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Atribuições

Representar a Câmara nas suas relações externas, inclusive em Juízo, cabendo-lhe a função diretiva de todas as sua atividades internas previstas expressamente no Regimento Interno.

 

Competências

I – Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
II – Interpretar e, cumprir o Regimento interno;
III – Promulgar as resoluções e os decretos legislativos; bem como as leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não forem promulgados pelo Prefeito;
IV – Fazer publicar os atos da Mesa, bem como as resoluções, os decretos legislativos e as Leis por ele promulgadas;
V – Declarar extinto o mandato do Prefeito, vice- Prefeito e Vereadores, nos casos previstos em Lei;
VI – Apresentar ao Plenário, até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
VII – Decretar a prisão administrativa do servidor da Câmara omisso ou remisso, na prestação de contas de dinheiros públicos sujeitos à sua guarda;
VIII – Encaminhar pedido de intervenção do Município, nos casos previstos pela Constituição do Estado;
IX – Representar sobre a inconstitucionalidade de Lei ou ato Municipal;
X – Manter a ordem no recinto da Câmara, podendo solicitar a força necessária para esse fim;
XI- Convocar a Câmara extraordinariamente;
XII – Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as Leis da República e do Estado, as resoluções e Leis Municipais e as determinações do presente Regimento;
XIII – Determinar ao 1º Secretário a leitura do expediente e ao 2º Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes;
XIV – Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento bem como não consentir divagações ou incidentes estranhos aos assuntos em discussão;
XV – Declarar finda a hora destinada ao expediente, ou à ordem do dia e os prazos facultados aos Oradores;
XVI – Prorrogar as sessões, determinando-lhes o tempo nunca inferior a 30 (TRINTA) minutos;
XVII – Determinar, em qualquer fase dos trabalhos a verificação de quórum;
XVIII – Nomear os membros das Comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIX – Assinara os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XX – Dar posse ao Prefeito, Vice- Prefeito, Vereadores e Suplentes bem como presidir a sessão de eleição da Mesa, quando de sua renovação, e dar-lhes posse;
XXI – Manter a ordem dos trabalhos, advertindo os Vereadores que infringirem o Regimento, cassando-lhes a palavra ou suspendendo a sessão;
XXII – Resolver soberanamente qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário quando omisso o Regimento;
XXIII – Mandar anotar em livro próprio os precedentes regimentais, para solução dos caos análogos;
XXIV – Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXV – Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua secretaria;
XXVI – Apresentar no fim do mandato presidencial um relatório dos trabalhos da Câmara;
XXVII – Nomear, promover, remover, suspender e demitir funcionários da Câmara conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e acréscimo de vencimentos determinado por Lei, e promover-lhes a responsabilidade administrativa, civil e criminal;
XXVIII – Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
XXIX – Dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus ou da Câmara;
XXX – Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
XXXI – Encaminhar aos Prefeito e aos Secretários Municipais, o pedido de convocação para prestar informações no Plenário da Câmara;
XXXII – Determinar o requerimento do autor, a retirada de proposição, que ainda não tenha recebido parecer da Comissão, ou em havendo-lhe for contrário;
XXXIII – Autorizar o desarquivamento de proposições;
XXXIV – Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias do Munícipio;
XXXV – Destituir membros de Comissão em caso de descumprimento de atribuições que lhe forem concedidas;
XXXVI – Encaminhar às Comissões competentes, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, contadas da leitura em reunião, as proposições apresentadas;
XXXVII – Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, as reuniões extraordinárias;
XXXVIII – Recusar recebimentos de proposição quando não revestida. Formal ou materialmente, das exigências regimentais;
XXXIX – Convocar reuniões secretas e solenes;
XL – Determinar, ao final de cada ano legislativo, o arquivamento das proposições que após vencidos os prazos de audiência previstos para a sua regular tramitação, permanecendo sem deliberação do Plenário, executando-se os projetos de codificação e os de iniciativa do Poder Executivo;
XLI – Incluir na Ordem do dia processos ou proposições que independam de parecer da Comissão;
XLII – Interromper o orador que se desviar da questão em debate, discutir matéria vencida, ou sem o devido respeito à Câmara ou a qualquer e seus pares, e, em geral, aos chefes de poderes públicos, advertindo-o, chamando-o à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo igualmente, retirá-lo do recinto por qualquer meio, e até suspender a reunião, quando em razão disso se generalizar tumulto;
XLIII – Proibir inserção no anais da Câmara de atos ofensivos, de discussão e apartes anti-regimentais;
XLIV – Requisitar ao Executivo Municipal as dotações orçamentárias consignadas à Câmara;
XLV – Encaminhar ao Poder Executivo a proposta orçamentária da Câmara, até o dia 31 de agosto de cada ano, para ser incluída no Orçamento Geral do Município.


 

Local – Horário de Funcionamento – Contato

Endereço: Rua Capitão Amador Monteiro, 59 – Centro – Lagoa do Ouro – PE

Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00

E-Mail: camaralagoaouro@hotmail.com

Site: www.lagoadoouro.pe.leg.br